Por: Jonas | 24 Junho 2015
“A principal característica do totalitarismo é a de desumanizar, transformar homens em números, em meras engrenagens substituíveis se não renderem o que se espera deles, sejam vítimas ou algozes”, escreve Cristiane Arendt Santos Alves, da equipe do CJCIAS/CEPAT, em síntese elaborada sobre a obra Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal, de Hannah Arendt, apresentada na noite do dia 17 de junho, pelo Projeto Abrindo o Livro, nas dependências do Sindicato dos Engenheiros do Paraná, na cidade de Curitiba.
Eis a síntese.
“Moralmente falando, não é menos errado sentir culpa sem ter feito alguma coisa específica do que sentir-se livre de culpa tendo feito efetivamente alguma coisa”. (Hannah Arendt)
No contexto da Segunda Guerra Mundial (1939 a 1945), que envolveu setenta e duas nações divididas entre os Aliados e o Eixo, muitos fatos relevantes transformaram a história da humanidade. Tratou-se de uma guerra marcada por fortes ataques aos civis como forma de demonstração de poder, como os ataques com bombas de fósforo, napalm, a bomba atômica em Hiroshima e Nagasaki, e o holocausto que atingiu o povo judeu. Muitos destes ataques aos civis tinham o objetivo de destruir as forças dos países inimigos. Porém, o genocídio que acometeu o povo judeu não tinha nenhuma destas intenções. Ele não anexaria novas terras a nenhum país, não neutralizaria o poderio de fogo de nenhum dos inimigos e mesmo assim foi executado pelos países ligados ao Eixo, coordenados pelo governo alemão com extrema dedicação.
O livro Eichmann em Jerusalém: um relato sobre a banalidade do mal, de Hannah Arendt, oferece um relato sobre as condições em que se deu a prisão e os julgamentos de Adolf Eichmann, tenente-coronel da SS (organização paramilitar ligada ao Partido Nazista), que foi responsável pela logística de transportes para a implementação da Solução Final, e as possíveis análises dos resultados deste julgamento.
O livro é uma edição revisada e ampliada a partir da cobertura do processo de Eichmann em Jerusalém, para a revista New Yorker, na qual o relato foi publicado nos meses de fevereiro e março de 1963. Nele Arendt inicia seus relatos a partir do cenário montado em Israel para a realização do julgamento de Adolf Otto Eichmann, desde sua captura em um subúrbio de Buenos Aires, na Argentina, e os métodos nada convencionais utilizados pelo Mossad, o serviço secreto do governo de Israel, que o raptou em 11 de maio de 1960. O julgamento teve início em 11 de abril de 1961, na Corte Distrital, e foi encerrado no dia 29 de maio de 1962, com a leitura da sentença da Corte de Apelação.
A obra é um extenso relato, que descreve o tribunal, com Eichmann em uma cela de vidro, gripado, e os atores envolvidos (juízes, promotores, o advogado de defesa, etc.). Sobre o acusado, faz um denso relato de suas características pessoais, seu comportamento, suas tentativas de ascensão profissional dentro e fora do Partido Nacional Socialista e da SS, demonstrando a forma como ele chegou ao seu cargo no departamento de emigração e transportes, suas tentativas de resolver a questão judaica, através da expulsão deles da Alemanha, e a busca de terras para fundação de um país judeu, onde sonhava em ter um bom cargo.
Em setembro de 1939, com a eclosão da guerra, o governo nazista revela suas reais intenções em relação ao povo judeu. Assim, inicia-se a descrição do envolvimento de Eichmann em cada etapa deste processo.
Fato sobressaliente ocorre em janeiro de 1942, quando a cúpula do partido e os mais altos funcionários públicos alemães se reúnem na Conferência de Wannsee e são acertados os detalhes para viabilizar a Solução Final, que buscava tornar a Europa livre de judeus – judenrein – através dos assassinatos em massa. Os líderes nazistas esperavam receber muitas críticas e acreditavam que precisariam convencer os ministros e funcionários públicos de alto escalão para contribuírem com o plano, mas ocorreu o contrário. Eles aceitaram com muito entusiasmo a ideia, chegando inclusive a disputar entre si as responsabilidades para a execução da Solução Final.
Outro ponto destacado pela autora foi o envolvimento dos Conselhos Judaicos na execução da Solução Final, o capítulo mais sombrio de toda a história. Como os líderes judeus participaram ativamente da destruição de seu povo? Como eles foram levados a tomar atitudes que levaram ao assassinato de 1,1 milhão de judeus? Segundo R. Pendorf (professor da Universidade de Al-Aqsa), citado no livro, “sem a cooperação das vítimas dificilmente uns poucos milhares de burocratas teriam conseguido liquidar centenas de milhares de pessoas”.
Durante o interrogatório da polícia, apresentado no tribunal, Eichamnn declarou que tinha vivido toda a sua vida segundo os princípios morais de Kant, o princípio de que minha vontade deve ser sempre tal que possa se transformar no princípio de leis gerais. Sua defesa alegou que ele simplesmente seguiu ordens de seus superiores, que advinham de Atos de Estado, pelos quais Eichmann não poderia ser responsabilizado. Mas a sequência do julgamento buscou provar o seu envolvimento em cada um dos passos dados para a execução da Solução Final, em cada um dos países envolvidos, com provas documentais e testemunhais. Apontou para o seu conhecimento a respeito da logística de funcionamento dos Centros de Extermínio no Leste, as visitas que realizou a estes locais e suas reações.
Certamente, houve muitos exageros por parte da acusação, ao ponto de colocar Eichmann acima de Heinrich Himmler (comandante militar da SS) e como inspirador de Adolf Hitler, sendo que os documentos mostravam que ele não tinha quase nada a ver com o que acontecia no leste. Sua responsabilidade era providenciar o transporte dos judeus para os campos de trabalhos forçados ou extermínio. Mesmo assim ele não escapou da pena capital.
A defesa de Eichmann teve muitas dificuldades. As provas documentais eram escassas e as testemunhas de defesa não podiam vir a Israel, uma vez que seriam presas, não contavam com auxiliares de defesa como os de acusação. Eichmann foi o auxiliar de seu advogado. Foi acusado de 12 crimes, que demonstravam claramente que sua maior culpa era a de ter sido obediente aos seus superiores, obediência esta louvada como virtude. Segundo a defesa, só os verdadeiros líderes mereciam punição, coisa que Eichmann não era com sua “obediência cadavérica”. Apesar disso, em 15 de dezembro de 1961, a Corte Distrital pronunciou sua sentença de morte. Em março de 1962, iniciam-se os trabalhos na Corte de Apelação, ainda mais visceral que a Corte Distrital, aceitando todas as alegações de que Eichmann nunca recebera ordens superiores. Todas as ordens tomadas provinham de seu julgamento pessoal quanto às questões judaicas. E, em 29 de maio, a Corte de Apelação também pronuncia sua sentença: a pena capital. No mesmo dia o presidente de Israel, Itzak Ben-Zvi, recebe seu pedido de clemência, que é negado. Então, pouco antes da meia-noite, do dia 31 de maio, foi enforcado, cremado e suas cinzas jogadas no Mediterrâneo, fora das águas israelenses.
O livro nos traz uma série de questionamentos em relação à legalidade do julgamento de Jerusalém, as irregularidades e anormalidades que nele ocorreram e acabaram por tornar pequenos os problemas morais, políticos e legais que o julgamento tinha como meta inicial, apresentando o questionamento fundamental: será que o julgamento atingiu o objetivo de fazer justiça? Será que podemos julgar um indivíduo com base em leis retroativas no tribunal dos vitoriosos? Será que o resultado seria diferente se os países do Eixo tivessem vencido a guerra? O rapto foi justificado? Será que uma lei que versa exclusivamente sobre crimes de guerra seria adequada para este caso? As perguntas ainda hoje não foram todas respondidas, ou ainda, as respostas não estão todas certas e nem erradas. Porém, o que diferenciou o julgamento de Jerusalém foi a oportunidade do povo judeu em se defender. Sob certo ponto de vista a justiça foi feita, Eichmann foi acusado, defendido, julgado e punido. Mesmo assim, a humanidade se viu diante de vários novos problemas: o julgamento de Eichmann foi legal? Que castigo seria suficiente para impedir a perpetração de crimes como o genocídio?
A definição de crimes contra a humanidade elaborada em Nuremberg, como atos desprovidos de humanidade, revelou a realidade de que a Solução Final foi um crime sem precedentes, realizada sem nenhum propósito de ganhos de qualquer espécie. Foi uma tentativa de dizimar uma população inteira, realizada por pessoas assustadoramente normais, com uma intenção absolutamente indefinida, em uma conjuntura em que era praticamente impossível distinguir entre o certo e o errado. Nesse contexto, qualquer um poderia estar no lugar de Eichmann, um aluno mediano, em um cargo mediano, querendo se destacar e ser promovido, desempenhando muito bem o seu papel segundo o que era esperado dele e de acordo com a lei vigente, o que de forma alguma o isentaria da sua parcela de culpa. Muito pelo contrário, em se tratando de assuntos políticos, o apoio e a obediência se equivalem.
Mas em todo o caso, o mais inesperado desfecho foi a reação à questão levantada pelo promotor israelense – se o povo judeu podia ou deveria ter se defendido –, uma questão tola e cruel, que acarretou as mais diversas e incríveis reações. Uma delas foram as teorias de “desejo de morte”, das quais a autora foi acusada de deduzir com a elaboração desta obra, na qual, segundo críticos, Arendt conclui que os judeus mataram a si mesmos. Tal interpretação distorce e deturpa a real intenção da obra, que era a de ser um tratado teórico sobre a natureza do mal, de como um homem que não era nenhum gênio, mas um homem comum, focado em obter progressos pessoais, nunca percebeu o que estava fazendo. “Ele não era burro”, simplesmente não refletiu sobre seus atos, e isto é banal, esse distanciamento da realidade, esse desapego moral, isso foi o que se aprendeu em Jerusalém, e isto foi uma lição, não uma explicação, nem uma teoria. A principal característica do totalitarismo é a de desumanizar, transformar homens em números, em meras engrenagens substituíveis se não renderem o que se espera deles, sejam vítimas ou algozes.
O genocídio não era sem precedentes. A história está cheia de exemplos, mas aceitá-lo como algo banal, que simplesmente acontece, abriria precedentes para outros tipos de “limpezas étnico-raciais”. Pois, se na Alemanha da Segunda Guerra se escolheu dizimar uma população por se se tratar de doentes mentais, inválidos, deficientes, homossexuais, ciganos ou judeus, qual seria a próxima motivação? E com relação à desculpa do acusado ter agido como um simples funcionário, isto também não se aplica, pois equivaleria ao criminoso que justifica seus atos nas estatísticas sobre crimes – se eu não o fizesse outro o faria. A justificativa de Ato de Estado também não se aplica, pois um Estado soberano não pode julgar atos de outro Estado soberano, e segundo esta alegação nem mesmo Hitler poderia ter sido acusado, pois esta soberania pressupõe que o Estado está acima das regras às quais os cidadãos estão sujeitos, uma vez que para manter a ordem e o poder, o Estado pode tomar medidas de emergência.
Eichmann agiu dentro dos limites do discernimento dele, sempre guiado por ordens superiores e incapaz de diferenciar o certo do errado, no contexto em que estava inserido. Porém, o que se espera em termos de humanidade é justamente esta característica, de conseguir diferenciar o certo do errado mesmo quando tudo à sua volta lhe diz o contrário.
Com base em tudo o que o livro apresenta, o que fica mais evidente foi a questão levantada pelo promotor Gideon Hausner no questionamento realizado por ele durante o interrogatório das testemunhas: o povo judeu pôde se defender? Por que não se defendeu? E o mesmo aconteceu no julgamento de Eichmann: ele pôde se defender? O povo judeu pela primeira vez pôde levar a julgamento o seu algoz, mas de que forma? As críticas ao governo israelense em relação ao andamento e à conclusão do julgamento foram muitas, assim como as críticas à obra de Arendt. O julgamento estava sendo usado pelas autoridades israelenses para unir a população judia do mundo e consolidar a criação de Israel. Muitas testemunhas puderam, finalmente, falar abertamente dos horrores sofridos nos campos de concentração.
Mas o mal que se esperava encontrar em Eichmann, um mal absoluto, de um conspirador da destruição de um povo, de um facínora nazista, esse mal não foi encontrado. Ele era um burocrata por excelência, preso às suas pequenas atividades, que não refletiu sobre os seus atos, que não teve a capacidade de avaliar as leis e ordens que lhe eram dadas dentro de um contexto humanitário. Aí está a banalidade do mal, na realização de ordens sem se pesar as conseqüências de seus atos, em se tornar mera engrenagem, só mais um, seguindo um curso que nos distancia da nossa humanidade, da nossa capacidade de pensar, valorizando apenas a nossa obediência cega. E quantas vezes essa obediência é tão valorizada como virtude? Para Eichmann, ela foi a razão da pena capital.
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A problematização do mal no julgamento de Eichmann, segundo Hannah Arendt - Instituto Humanitas Unisinos - IHU